Habilitação no sistema Radar

13/04/2008 13:17

Habilitação no sistema Radar

https://www.exporta.sp.gov.br/2004/pages/popPasso.asp?id=5

 

Fazemos a Habilitação da sua empresa no radar.

> Para a sua empresa iniciar atividades de exportação e/ou importação, é necessário estar registrada no RADAR (Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).

> Nosso serviço refere-se ao processo de habilitação das empresas no Siscomex, também conhecido como "Habilitação no Radar".

> Coletamos junto a sua empresa todos os documentos necessários e exigidos pela IN650/2006 (legislação que regulamenta a habilitação no radar) analisamos estes documentos, adequamos à referida legislação, preenchemos todos os formulários, declarações e planilhas inerentes a este tramite, montamos o processo e protocolamos na jurisdição correspondente a sua empresa.

> Depois do processo protocolado, fazemos todo o acompanhamento, inclusive cumprimento das intimações até que o mesmo seja concluído.

> Para obter maiores esclarecimentos, entre em contato através do Telefone: (11) 4358-2464 ou 96329-5436, ou utilize o e-mail abaixo.

 

CREDENCIAMENTO RADAR SIMPLIFICADO

 

HELPAT Serviços Empresariais habilita sua empresa ou pessoa física no Radar Simplificado e Ordinário da Receita Federal e nos demais órgãos anuentes do comércio exterior ( Decex, Secex, Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária, Marinha Mercante, Inmetro, Ibama).

O credenciamento no radar (radar simplificado ou radar ordinário) é obrigatório para que as pessoas físicas e jurídicas que queiram atuar como exportador ou importador. Mesmo nos casos em que uma pessoa física deseja importar um bem de consumo ou quando uma empresa deseja importar ou exportar apenas uma vez.

Radar RTU- Regime de Tributação Unificada

Radar Pessoa Física

Radar Simplificado

Radar Ordinário

 

PERGUNTAS FREQUENTES

1. O que preciso para que a minha empresa possa atuar como exportadora e importadora?

Para atuar como exportadora e importadora é necessário que a pessoa jurídica seja cadastrada no Registro de Importadores e Exportadores da Receita Federal (RADAR) e demais ORGÃOS ANUENTES.

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2.O que preciso para importar como pessoa física?

Para uma pessoa física possa importar sem correr risco de perder a mercadoria ou pagar impostos excessivos ela deverá efetivar o credenciamento no radar na modalidade SIMPLIFICADA.

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3.O que preciso para efetuar o credenciamento no radar e nos demais órgãos anuentes?

Seguir os seguintes passos:

a) Preencher os formulários direcionados para pessoa física ou pessoa jurídica, conforme caso.

b) Verificar as informações digitadas nos formulários. Se houver algum erro ou modificação efetuar a correção.

c) Efetuar o pagamento através de uma das formas de pagamentos.

d) Imprimir os documentos enviados por email.

e) Assinar os documentos.

f) Reconhecer firma nos documentos ( nos locais indicados).

g) Enviar os documentos para HELPAT Serviços Empresariais na modalidade Sedex a Cobrar.

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4.O que é o radar?

É o sistema criado pela RECEITA FEDERAL com o intuito de verificação das empresas e dos intervenientes atuantes nos processos de importação e exportação (comércio exterior).

https://www.receita.fazenda.gov.br/historico/srf/boaspraticas/aduana/SistemaRadar.html 

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5.O que são órgãos anuentes?

São compostos de todos os órgãos do governo que, de alguma maneira interferem nos processos de importação e exportação, tais como: Ministério da Agricultura, Ministério da Saúde, Vigilância Sanitária e Marinha Mercante.

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6.Como saberei que o meu radar foi protocolado?

Assim que o seu processo for protocolado na Receita Federal e demais orgãos anuentes você receberá e-mail com o comprovante do protocolo.

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7.Como saberei que o meu radar foi liberado?

Você receberá um e-mail enviado pela equipe de consultores da HELPAT Serviços Empresariais também receberá correspondência registrada da Receita Federal informando sobre o deferimento do seu pedido.

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8.Se houver algum problema com o meu credenciamento no radar o que fazer?

Você poderá entrar em contato com os consultores da HELPAT  Serviços Empresariais a qualquer momento através de um dos canais de comunicação (e-mail, chat , telefone).

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9.Qual a responsabilidade da HELPAT  em relação ao meu radar?

A HELPAT irá protocolar o seu pedido de credenciamento no radar, irá acompanhar o processo até a conclusão do mesmo, independente do número de vezes.

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10.Quanto tempo demora este processo?

A  HELPAT Serviços Empresariais executa este processo em até 15 das úteis, economizando tempo e atrasos com procedimentos incorretos e por falta de documentos.

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11.Eu posso fazer importação em nome de pessoa física?

Sim, desde que devidamente cadastrada no Radar e demais órgãos anuentes.

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12.Quais os benefícios de credenciar a minha pessoa física e minha pessoa jurídica?

Devidamente cadastrada no Radar, a pessoa física e jurídica pode efetuar importações de máquinas, equipamentos e insumos com menor custo e diretamente dos distribuidores internacionais. Além de poder implementar as vendas produtos e serviços da sua empresa para clientes espalhados pelo mundo.

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13.De que forma a HELPAT  pode ajudar a minha empresa?

HELPAT fornece consultoria completa para tomada de decisão nos processos de importação e exportação, avaliando custos, efetuando contratação de frete internacional e nacional, desembaraço aduaneiro no Brasil e no exterior, e identificando  produtos e mercados no exterior.

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14.Existe algum benefício fiscal nos processos de importação que podem diminuir o custo da minha importação?

HELPAT orienta o melhor planejamento tributário para que seus clientes tenham uma importação com menor custo e menor prazo de execução.

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15.O que é a habilitação para operar no comércio exterior?

Também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar, a habilitação para utilizar o Siscomex consiste no exame prévio daqueles que pretendem realizar operações de comércio exterior. Toda pessoa física ou jurídica, antes de iniciar suas operações de comércio exterior deve comparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação. Atualmente, a legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa SRF nº 650, de 12 de maio de 2006 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 3, de 1º de junho de 2006.

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16.Quais as modalidades de habilitação existentes atualmente e a quem se destinam?

Basicamente existem 4 modalidades: ordinária, simplificada, especial e restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente.

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17.O que é habilitação ordinária?

É a modalidade destinada à pessoa jurídica que atue habitualmente no comércio exterior, e que queira movimentar em processos de importação quantia maior que USD 150,000,00 ( Cento e Cinquenta Mil Dólares Americanos) mensais. Nesta modalidade, a empresa está sujeita ao acompanhamento da Receita Federal com base na análise prévia da sua capacidade econômica e financeira.

OBS 1:

A habilitação ordinária é a modalidade mais completa de habilitação, permitindo aos operadores realizar qualquer tipo de operação. Quando o volume de suas operações for incompatível com a capacidade econômica e financeira evidenciada, a empresa estará sujeita a procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa SRF nº 206 e na Instrução Normativa SRF nº 228, ambas de 2002.

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18.O que é a habilitação simplificada?

Habilitação simplificada para as pessoas físicas, as empresas públicas ou sociedades de economia mista, as entidades sem fins lucrativos e, também, para as pessoas jurídicas que se enquadrem nas seguintes situações:

Obrigadas a apresentar, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583/05;

Constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, bem como suas subsidiárias integrais;

Habilitadas a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul);

Que atuem exclusivamente como pessoa jurídica encomendante;

Que realizem apenas importações de bens destinados à incorporação ao seu ativo permanente;

Que atuem no comércio exterior em valor de pequena monta, conforme definido no art; 2o, §§ 2o e 3o , da própria IN SRF nº 650/06, também incluído nessa modalidade o importador por conta e ordem de terceiros.

OBS 2:

Considera-se valor de pequena monta, a realização de operações de comércio exterior com cobertura cambial, em cada período consecutivo de seis meses, até os seguintes limites:

I – trezentos mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as exportações FOB (“Free on Board”); e

II – cento e cinquenta mil dólares norte-americanos ou o equivalente em outra moeda para as importações CIF (“Cost., Insurance and Freight”).

OBS 3:

Os limites para operação de pequena monta não incluem: as internações da Zona Franca de Manaus; as operações sem cobertura cambial e as operações por conta e ordem de terceiros.

OBS 4:

Na modalidade simplificada não é efetuada nenhuma análise da capacidade econômica e financeira da pessoa física ou jurídica, pois a Receita Federal efetua um monitoramento constante dessas operações. As empresas (entidades ou pessoas físicas) habilitadas na modalidade simplificada, de modo geral, não estão sujeitas a estimativas ou limites de valor para suas operações, exceto na modalidade simplificada para operações de pequena monta (item 2.7). Esse limite consiste em requisito para permanência na modalidade e não pode ser ultrapassado em hipótese alguma.

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19.O que habilitação especial?

É a habilitação destinada aos órgãos da administração pública direta, autarquia e fundação pública, órgão público autônomo, e organismos internacionais.

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20.O que é habilitação restrita?

Habilitação restrita é aquela destinada a pessoa física ou jurídica que tenha operado anteriormente no comércio exterior, exclusivamente para realização de consulta ou retificação de declaração.

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21.Por que escolher inicialmente a habilitação simplificada.

Ao optar pela modalidade simplificada para operações de pequena monta, o contribuinte fica desonerado de apresentar uma série de documentos, além de ter o seu pedido analisado em, no máximo, dez dias. Em contrapartida, submete-se às restrições daquela modalidade.

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22.O que é o siscomex?

É um sistema informatizado que interliga exportadores, importadores, despachantes

aduaneiros, comissários, transportadores e outras entidades ao Decex -Departamento de Operações de Comércio Exterior, Banco Central, Receita Federal, Ministério da Agricultura, Vigilância Sanitária, Marinha Mercante e Demais órgãos anuentes do comércio exterior do Brasil.

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23.O que é despacho aduaneiro?

O despacho aduaneiro é o processo que tem a finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação.

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24.O que é despacho simplificado?

O despacho aduaneiro simplificado é processado com base em declaração simplificada de exportação ou importação, formulada pelo exportador ou importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e efetuados os controles administrativos e o controle cambial eventualmente aplicáveis.

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25.O que é o desembaraço aduaneiro?

O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e é ele o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.

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26.Quem pode fazer o despacho aduaneiro?

O Despachante aduaneiro, seus ajudantes ou o representante legal da empresa, desde que seja habilitada e credenciado para tal ato.

O despachante aduaneiro e seus ajudantes podem praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na importação ou na exportação.

A principal função do despachante aduaneiro é a formulação da declaração aduaneira de importação ou de exportação, que nada mais é que a proposição da destinação a ser dada aos bens submetidos ao controle aduaneiro, indicando o regime aduaneiro a aplicar às mercadorias e comunicando os elementos exigidos pela Aduana para aplicação desse regime.

A verificação da mercadoria, para sua identificação ou quantificação, quando necessária, exceto em casos excepcionais, é realizada na presença do importador ou de seu representante, nesse caso, o despachante aduaneiro, podendo este recebê-la após o seu desembaraço.

Para que o despachante aduaneiro possa atuar como representante de uma empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro, ele deve, primeiramente, ser credenciado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelo responsável legal pela pessoa jurídica, o qual também já deverá ter providenciado sua habilitação para utilizar o Siscomex.

No caso de pessoa física, o credenciamento de seu representante pode ser feito pelo próprio interessado, se ele for habilitado a utilizar o Siscomex, ou mediante solicitação para a unidade da SRF de despacho aduaneiro, como, por exemplo, nos casos de bagagem desacompanhada.

Legislação de referência:

Decreto nº 646/92

IN SRF nº 38/80

IN DpRF nº 109/92

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27.O que é declaração de importação?

É o documento que foi instruído pelo despachante aduaneiro através do siscomex e que mostra todas as informações necessárias para que o auditor fiscal da receita federal posso verificar a mercadoria, conferir os pagamentos dos impostos e efetuar a liberação da mercadoria.

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28.Quais os documentos que instrui a declaração de importação?

Regra geral, os documentos que servem de base para as informações contidas na DI são:

a) via original do conhecimento de carga ou documento equivalente;

b) via original da fatura comercial, assinada pelo exportador;

c) romaneio de carga (packing list), quando aplicável; e

d) outros, exigidos em decorrência de Acordos Internacionais ou de legislação específica.

Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.

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29.Como inicia o despacho aduaneiro?

O ato que determina o início do despacho aduaneiro de importação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.

Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela é considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador

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30.Como processa o canal ou parametrização de liberação da mercadoria?

Uma vez registrada a declaração de importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.

Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.

A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação.

O canal amarelo significa conferência dos documentos de instrução da DI e das informações constantes na declaração.

No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferência documental, a conferência física da mercadoria.

Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificação de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

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31.O que é dsi-declaração simplificada de importação?

O despacho aduaneiro simplificado e o despacho que pode ser realizado sem registro no Siscomex, por meio dos formulários para declaração simplificada de exportação ou de importação (DSE-Formulário e DSI-Formulário), constantes dos anexos da IN SRF no 611/06, nas situações previstas nos arts. 4º e 31 dessa mesma instrução normativa, tais como importações realizadas por representações diplomáticas, amostras sem valor comercial e bens destinados a ajuda humanitária.

Entre as operações possíveis de serem realizadas por meio de formulários de DSE ou DSI encontram-se:

a) Na importação: amostras sem valor comercial;

b) Mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 500.00; importações realizadas por representações diplomáticas; e livros e documentos sem finalidade comercial.

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32.Por que a minha carga parou nos correios e na alfândega?

Por que ela foi descaracterizada como encomenda ou pelo fato que a Receita Federal efetivar uma fiscalização mais detalhada.

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33.O que terei que fazer para liberar a minha carga?

Primeiramente você ou sua empresa deverá estar credenciando no Radar e demais órgãos anuentes para iniciar o processo. O segundo passo é contratar a HM para instruir a confecção da D.I ou DSI sem prejuízo a você ( uma instrução mal feita ou apresentação dos documentos errados pode gerar perda da mercadoria ou multas que inviabilizam a importação).

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34.Por que não liberar a carga diretamente nos correios?

Por que os profissionais dos Correios não são despachantes aduaneiros. Eles instruem a D.I ou DSI sem critério. E em muitas vezes as mercadorias são levadas a perdimento ou a pagamento de multas desnecessárias.

Nos Correios a sua carga é apenas mais uma. A Equipe HM Serviços Empresariais cuida de forma personalizada de todos os seus clientes.

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35.Porque liberar a minha encomenda com a HM . ?

a) Por que somos uma empresa especializada em logística internacional e despacho aduaneiro.

b) Liberamos cargas e encomendas em todos os portos e aeroportos do Brasil em tempo record.

c) Possuímos equipe altamente treinada, que conhece a legislação aduaneira e os procedimentos para liberação das cargas e encomendas.

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36.Em quais cidades a Equipe  HELPAT  está presente?

HELPAT possui escritórios e/ou representantes nas capitais: São Paulo, Rio de Janeiro e em breve no Estado do Paraná.

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37.Importação de bens via remessa postal ou encomenda aérea internacional, inclusive para remessa de compras realizadas via internet – rts (regime de tributação simplificada)

1- Aplicação.

Importação de bens pelos Correios, companhias aéreas ou empresas de courier, inclusive compras realizadas pela Internet.

O Regime de Tributação Simplificada (RTS) aplica-se, ainda, no despacho aduaneiro de presentes recebidos do exterior.

O RTS não se aplica à importação de bebidas alcoólicas, fumo e produtos de tabacaria.

2- Valor máximo dos bens a serem importados.

O valor máximo dos bens a serem importados neste regime é de US$ 3,000.00 (três mil dólares americanos).

3- Tributação.

60% (sessenta por cento) sobre o valor dos bens constante da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e do seguro relativo ao transporte, se não tiverem sido incluídos no preço da mercadoria.

Obs. : Quando a remessa contiver presentes, o preço será o declarado, desde que compatível com os preços praticados no mercado em relação a bens similares;

4- Tributação na importação de software.

Softwares pagam 60% (sessenta por cento) sobre o meio físico, somente se o valor do meio físico vier discriminado separadamente na Nota Fiscal

Atenção:

Caso o valor do meio físico não seja discriminado na Nota Fiscal o pagamento do imposto recairá sobre o valor total da remessa.

5- Isenções

Remessas no valor total de até US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) estão isentas dos impostos, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas;

a) Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal, e destinados a pessoa física, sendo que no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.

b) Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal);

6- Pagamento do Imposto

Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500.00 o imposto será pago no momento da retirada do bem, na própria unidade de serviço postal, sem qualquer formalidade aduaneira.

Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500.00, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI)

No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é realizado pela empresa de courier à SRF. Assim, ao receber a remessa, o valor do imposto será uma das parcelas a ser paga à empresa;

Obs.: Nas remessas postais o interessado poderá optar pela tributação normal. Para isso deve informar-se no momento da retirada do bem nos correios.

Na hipótese de utilização de companhia aérea de transporte regular o destinatário deverá apresentar a DSI podendo optar pela tributação normal.