HABILITAÇÃO RADAR
Atualmente as modalidades são: Pessoa Física ou Pessoa Jurídica
A modalidade Pessoa Jurídica engloba as seguintes sub - modalidades:
1. limitada -Trata-se do antigo radar simplificado, porém, com alterações significativas.
2. ilimitada - Trata-se do antigo radar ordinário, porém, os critérios de avaliação do requisitante foram alterados.
3. expressa - É uma nova categoria que contempla novas possibilidades, dentre elas, empresas que desejam somente exportar.
Habilitação no Radar
O que é?
Antes de Importar ou Exportar é necessário habilitar-se junto à Receita Federal através do RADAR "Ambiente de Registro e Rastreamento de Atuação dos Intervenientes Aduaneiros".
A Habilitação no RADAR é uma autorização que permite acesso ao SISCOMEX - "Sistema Integrado de Comércio Exterior" da Receita Federal.
O SISCOMEX tem por objetivo integralizar as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações em Comércio Exterior.
Quem pode ser Habilitado?
Pessoa Física ou Jurídica interessadas em atuar em comércio exterior, importando ou exportando.
Atualmente estas são as modalidades:
Modalidade |
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Pessoa Física |
- Importação para uso e consumo próprio, por exemplo: um veículo automotor |
Pessoa Jurídica |
- Importação de matérias-primas e insumos; ativos; produtos acabados para comercialização no mercado nacional. |
Quais são as sub - modalidades?
O requerente (Pessoa Jurídica) será habilitado conforme necessidade e características de sua empresa, da sua capacidade financeira e do modelo de negócio, sendo direcionado à uma das três modalidades:
1. Limitada ("Radar Simplificado")
2. Ilimitada ("Radar Ordinário")
3. Expressa
O que fazemos?
Coordenaremos e Executaremos as ações necessárias para obtenção da habilitação no Sistema Radar da Receita Federal.
Consulte-nos e obtenha orientação adequada à sua necessidade!